Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos tem como competência planejar, propor, executar e acompanhar a política estadual de comunicação social do Poder Executivo, bem como planejar, coordenar e executar as atividades de cerimonial e eventos do governo, com atribuições de:
I
planejar e orientar as Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades do Poder Executivo em relação aos programas de comunicação social do governo;
II
planejar, orientar e promover a execução das atividades de comunicação social do governo;
III
planejar e implantar campanhas de interesse social, informativas e educativas, bem como desenvolver a articulação entre órgãos e entidades da Administração Pública para a divulgação das informações de interesse geral;
IV
promover a articulação com órgãos de imprensa local, nacional e estrangeira, com vistas a assegurar a circulação de informações sobre o governo de interesse da população;
V
coordenar e executar as atividades de comunicação social do governo, bem como controlar os recursos a elas destinados, no seu âmbito de competências;
VI
assegurar que a comunicação do governo cumpra seus objetivos de divulgação, mobilização e integração do Estado junto aos seus públicos;
VII
coordenar pesquisas de opinião pública, de avaliação de políticas e serviços públicos ou de governança no Estado, com vistas a subsidiar, quando necessário, a reorientação da atuação do governo no atendimento das demandas da sociedade;
VIII
coordenar os canais oficiais de comunicação de governo;
IX
planejar, coordenar e executar as atividades de cerimonial nos eventos com a presença do governador;
X
organizar os eventos oficiais do governo, com a presença do Governador, e apoiar os eventos oficiais dos órgãos da Administração Pública.