Artigo 15, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Assessoria de Comunicação do Governador tem como competência assessorar o Governador, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos, com atribuições de:
I
realizar a cobertura dos eventos com a presença do Governador;
II
produzir releases sobre os eventos com a presença do Governador;
III
elaborar, sob supervisão da Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos, material jornalístico que tenha relação com o Governador;
IV
credenciar e atender a imprensa em eventos com a presença do Governador;
V
organizar os pronunciamentos e as entrevistas coletivas e individuais do Governador ou de autoridades que estão o representando.