Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 15

– A Assessoria de Comunicação do Governador tem como competência assessorar o Governador, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos, com atribuições de:

I

realizar a cobertura dos eventos com a presença do Governador;

II

produzir releases sobre os eventos com a presença do Governador;

III

elaborar, sob supervisão da Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos, material jornalístico que tenha relação com o Governador;

IV

credenciar e atender a imprensa em eventos com a presença do Governador;

V

organizar os pronunciamentos e as entrevistas coletivas e individuais do Governador ou de autoridades que estão o representando.