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Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019

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Art. 9º

– O Núcleo Central de Imprensa tem como competência planejar, coordenar, executar e acompanhar, em estreita cooperação com órgãos e entidades do Poder Executivo, as atividades e o relacionamento do governo com a imprensa, com atribuições de:

I

divulgar a ação administrativa do governo, visando à prestação de informação ao público;

II

assegurar a qualidade, exatidão e tempestividade das informações prestadas à imprensa sobre órgãos e entidades do Poder Executivo;

III

coordenar as atividades de divulgação jornalística dos órgãos e entidades do Poder Executivo, de acordo com a política estadual de comunicação social;

IV

prestar assessoramento direto ao Governador no relacionamento com a imprensa e veículos de comunicação em geral.