Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Secretaria-Geral, com as atribuições de:
I
coordenar, em conjunto com o Gabinete, a elaboração do planejamento global da Secretaria-Geral;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria-Geral, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Secretaria-Geral, com o apoio da Segov;
IV
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
V
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VI
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, de gestão logística e patrimonial, de viagens a serviço e de concessão de diárias ao servidor;
VII
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Secretaria-Geral;
VIII
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
§ 1º
– Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 2º
– No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.