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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019

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Art. 7º

– A Diretoria de Cotação tem como competência cotar os preços de material publicitário e de fornecedores credenciados para atender o governo, com atribuições de:

I

especificar os fornecedores e seus respectivos preços para cada pedido de material publicitário autorizado pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos;

II

elaborar e manter atualizado o banco de informações sobre os fornecedores e os preços praticados;

III

monitorar a capacidade técnica dos fornecedores de materiais publicitários cadastrados na Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos.