Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A Diretoria de Cotação tem como competência cotar os preços de material publicitário e de fornecedores credenciados para atender o governo, com atribuições de:
I
especificar os fornecedores e seus respectivos preços para cada pedido de material publicitário autorizado pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos;
II
elaborar e manter atualizado o banco de informações sobre os fornecedores e os preços praticados;
III
monitorar a capacidade técnica dos fornecedores de materiais publicitários cadastrados na Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos.