Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Gabinete tem como competência garantir assessoramento à direção superior, composta do Secretário-Geral e do Secretário-Geral Adjunto, com atribuições de:
I
encarregar-se do relacionamento da Secretaria-Geral com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas da Secretaria-Geral;
III
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
IV
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;
V
recepção e análise de expediente enviado ao Governador e ao Secretário-Geral.