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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019

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Art. 4º

– O Gabinete tem como competência garantir assessoramento à direção superior, composta do Secretário-Geral e do Secretário-Geral Adjunto, com atribuições de:

I

encarregar-se do relacionamento da Secretaria-Geral com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas da Secretaria-Geral;

III

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

IV

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;

V

recepção e análise de expediente enviado ao Governador e ao Secretário-Geral.