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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019

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Art. 5º

– A Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos tem como competência planejar, propor, executar e acompanhar a política estadual de comunicação social do Poder Executivo, bem como planejar, coordenar e executar as atividades de cerimonial e eventos do governo, com atribuições de:

I

planejar e orientar as Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades do Poder Executivo em relação aos programas de comunicação social do governo;

II

planejar, orientar e promover a execução das atividades de comunicação social do governo;

III

planejar e implantar campanhas de interesse social, informativas e educativas, bem como desenvolver a articulação entre órgãos e entidades da Administração Pública para a divulgação das informações de interesse geral;

IV

promover a articulação com órgãos de imprensa local, nacional e estrangeira, com vistas a assegurar a circulação de informações sobre o governo de interesse da população;

V

coordenar e executar as atividades de comunicação social do governo, bem como controlar os recursos a elas destinados, no seu âmbito de competências;

VI

assegurar que a comunicação do governo cumpra seus objetivos de divulgação, mobilização e integração do Estado junto aos seus públicos;

VII

coordenar pesquisas de opinião pública, de avaliação de políticas e serviços públicos ou de governança no Estado, com vistas a subsidiar, quando necessário, a reorientação da atuação do governo no atendimento das demandas da sociedade;

VIII

coordenar os canais oficiais de comunicação de governo;

IX

planejar, coordenar e executar as atividades de cerimonial nos eventos com a presença do governador;

X

organizar os eventos oficiais do governo, com a presença do Governador, e apoiar os eventos oficiais dos órgãos da Administração Pública.