Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 15

– A Assessoria de Comunicação do Governador tem como competência assessorar o Governador, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos, com atribuições de:

I

realizar a cobertura dos eventos com a presença do Governador;

II

produzir releases sobre os eventos com a presença do Governador;

III

elaborar, sob supervisão da Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos, material jornalístico que tenha relação com o Governador;

IV

credenciar e atender a imprensa em eventos com a presença do Governador;

V

organizar os pronunciamentos e as entrevistas coletivas e individuais do Governador ou de autoridades que estão o representando.