Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Diretoria do Alinhamento Institucional tem como competência atuar na promoção do alinhamento da Secretaria-Geral com os órgãos e entidades do Poder Executivo nas ações inter e intragovernametal, de maneira articulada com o Gabinete, com atribuições de:
I
coordenar reuniões e grupos de trabalho em torno das demandas estratégicas do governo;
II
preparar relatórios a respeito da gestão e das políticas públicas intersetoriais desenvolvidas pelos órgãos;
III
promover o diálogo e a cooperação entre os atores envolvidos nas ações da Secretaria-Geral;
IV
promover, em articulação com a CTL e com a Seplag, ações intersetoriais de desburocratização.