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Artigo 22, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019

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Art. 22

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Secretaria-Geral, com as atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com o Gabinete, a elaboração do planejamento global da Secretaria-Geral;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria-Geral, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Secretaria-Geral, com o apoio da Segov;

IV

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

V

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, de gestão logística e patrimonial, de viagens a serviço e de concessão de diárias ao servidor;

VII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Secretaria-Geral;

VIII

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

§ 1º

– Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 2º

– No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.