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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019

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Art. 19

– A Diretoria de Informação e Comunicação Oficial tem como competência garantir a padronização das correspondências e apresentações oficiais e subsidiar tecnicamente a decisão do Governador, com atribuições de:

I

preparar relatórios e atas solicitadas pela direção superior da Secretaria-Geral e pela Secretaria Executiva da Secretaria-Geral;

II

solicitar informações e proceder a análises e estudos sobre projetos, propostas ou temas relativos a políticas públicas sob o seu exame;

III

preparar informações, elaborar e revisar minutas de atos, resguardadas as competências da CTL, e correspondências oficiais a serem expedidas pelo Governador e pelas autoridades lotadas no Gabinete da Secretaria-Geral, bem como arquivá-las;

IV

sugerir padronização e prestar orientação aos servidores da Secretaria-Geral sobre a forma de comunicação oficial nas correspondências.