Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Diretoria de Informação e Comunicação Oficial tem como competência garantir a padronização das correspondências e apresentações oficiais e subsidiar tecnicamente a decisão do Governador, com atribuições de:
I
preparar relatórios e atas solicitadas pela direção superior da Secretaria-Geral e pela Secretaria Executiva da Secretaria-Geral;
II
solicitar informações e proceder a análises e estudos sobre projetos, propostas ou temas relativos a políticas públicas sob o seu exame;
III
preparar informações, elaborar e revisar minutas de atos, resguardadas as competências da CTL, e correspondências oficiais a serem expedidas pelo Governador e pelas autoridades lotadas no Gabinete da Secretaria-Geral, bem como arquivá-las;
IV
sugerir padronização e prestar orientação aos servidores da Secretaria-Geral sobre a forma de comunicação oficial nas correspondências.