Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Diretoria de Assessoramento Especial tem como competência prestar assessoramento ao Governador com atribuições de providenciar o suporte na sua representação social, na participação em eventos e no seu relacionamento com representações e autoridades.