Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Diretoria de Orientação Técnica tem como competência orientar a Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos em assuntos técnicos, administrativos e no controle financeiro das atividades de comunicação social, com atribuições de:
I
providenciar o atendimento de serviços de comunicação social aprovados pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos;
II
preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências para a chefia da Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos;
III
controlar, executar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa de comunicação social e da execução financeira e orçamentária, conforme as normas que disciplinam a matéria;
IV
observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes e políticas públicas de transparência e combate à corrupção.