Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Secretaria-Geral, órgão responsável por assistir diretamente o Governador no desempenho de suas atribuições, tem como competência:
I
a coordenação da agenda institucional do Governador;
II
a coordenação do alinhamento institucional à estratégia governamental;
III
a coordenação da política de comunicação social e eventos do Poder Executivo;
IV
o assessoramento técnico e administrativo ao Governador para instrução e análise de matérias de interesse;
V
a avaliação prévia de documentos, pronunciamentos e despachos a serem assinados pelo Governador, bem como a gestão da correspondência, com a observância das normas de redação oficial;
VI
a coordenação das atividades de comunicação, imprensa e cerimonial do Governador;
VII
o assessoramento nas relações com autoridades e instituições estrangeiras e no cumprimento da agenda internacional, bem como a realização do receptivo de missões internacionais;
VIII
a coordenação de ações intersetoriais de desburocratização normativa do Poder Executivo, com o apoio da Consultoria Técnico-Legislativa – CTL.