Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A Diretoria de Gestão de Conteúdos tem como competência garantir que os veículos de comunicação do governo recebam informações tempestivas e conteúdo de qualidade, garantindo a transparência para o cidadão, com atribuições de:
I
coordenar a produção de conteúdo editorial da Agência Minas, portal oficial de notícias do governo na internet;
II
produzir matérias e notas a serem enviadas para a imprensa e para publicação nos órgãos oficiais do governo;
III
coordenar a produção de conteúdo editorial para os perfis utilizados pelo governo nas redes sociais;
IV
coordenar a produção de conteúdo jornalístico do Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais;
V
coordenar a produção e elaboração de material de divulgação institucional da Agência Minas;
VI
acompanhar e apoiar o conteúdo editorial produzido pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;
VII
contribuir e propor ações para a elaboração e formulação da política de comunicação integrada do governo.