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Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019

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Art. 14

– A Diretoria de Eventos tem como competência planejar, organizar e executar eventos oficiais do governo com a presença do Governador, de forma alinhada com a Diretoria de Cerimonial, com atribuições de:

I

organizar e acompanhar os eventos com a presença do Governador;

II

apoiar tecnicamente a realização de conferências, congressos, seminários, cursos e promoção de eventos e ações culturais e esportivas de interesse público;

III

planejar, organizar e produzir eventos institucionais, cívicos e de divulgação governamental;

IV

demandar, acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços de agência de eventos;

V

estabelecer diretrizes sobre as normas de realização de eventos do governo;

VI

realizar a gestão dos documentos, relatórios e levantamento de informações referentes aos eventos oficiais do governo com a presença do Governador.