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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019

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Art. 8º

– A Diretoria de Orientação Técnica tem como competência orientar a Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos em assuntos técnicos, administrativos e no controle financeiro das atividades de comunicação social, com atribuições de:

I

providenciar o atendimento de serviços de comunicação social aprovados pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos;

II

preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências para a chefia da Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos;

III

controlar, executar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa de comunicação social e da execução financeira e orçamentária, conforme as normas que disciplinam a matéria;

IV

observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes e políticas públicas de transparência e combate à corrupção.