Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de março de 1985,
Fica aprovado o Regimento do Arquivo Público do Distrito Federal-ArPDF que, assinado pelo Secretário de Educação e Cultura do Distrito Federal, a este acompanha.
A distribuição das funções de confiança do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores e das funções do Grupo de Direção e Assistência Intermediárias pelas unidades orgânicas de que trata o Regimento aprovado por este Decreto são as constantes do Anexo que a este acompanha.
Fica o Secretário de Educação e Cultura do Distrito Federal responsável pelo acompanhamento e controle do disposto neste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 14 de março de 1.985. 97º da República e 25º de Brasília. JOSÉ ORNELIAS DE SOUZA FILHO CÉSAR ROMULO SILVEIRA NETO SECRETARIO DE GOVERNO JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO EURIDES BRITO DA SILVA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA REGIMENTO DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL TlTULO I Das Competências Básicas e da Estrutura
Ao Arquivo Público do Distrito Federal-ArPDF, órgão relativamente autônomo, de direção superior da Administração Direta do Distrito Federal, vinculado à Secretaria de Educação e Cultura tem por finalidade recolher, preservar e garantir acesso aos documentos arquivístico de valor permanente produzidos e acumulados pela Administração Direta, Indireta e Fundações do Distrito Federal, constituindo-se em instrumento de apoio ao planejamento, à administração, à cultura, à história e ao desenvolvimento cientifico e tecnológico de acordo com os interesses do Governo do Distrito Federal e da comunidade, compete basicamente:
assegurar a proteção especial, a preservação e a manutenção dos documentos arquivísticos de valor permanente de acordo com os interesses do Governo do Distrito Federal e da comunidade;
atender às consultas dos órgãos oficiais do Governo do Distrito Federal e ao usuário em geral, provendo o acervo de tratamento adequado;
colaborar com programas educacionais de divulgação do patrimônio documental sobre o Distrito Federal;
divulgar para a comunidade a história do Distrito Federal através de cursos, seminários, exposições, palestras e outros meios;
realizar estudos e pesquisas visando ampliar o conhecimento da problemática arquivística do Governo do Distrito Federal, ouvindo o Órgão Central do Sistema de Arquivo.
Para a execução de suas atividades específicas e o cumprimento das atividades de Administração Geral, a estrutura administrativa do Arquivo Público, compreende: SUPERINTENDÊNCIA GERÊNCIA DE ARQUIVO PERMANENTE Núcleo de Documentos Não Convencionais Núcleo de Documentos Convencionais Núcleo de Restauração e Conservação GERÊNCIA DE PESQUISA Núcleo de Pesquisa Interna Núcleo de Pesquisa Externa GERÊNCIA CULTURAL E TÉCNICA Núcleo de Difusão Cultural Núcleo de Imagem e Som DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
A Gerência de Arquivo Permanente, õrgão de programação e de execução, diretamente subordinada à Superintendência, compete:
supervisionar, coordenar e controlar a programação e a execução das atividades do Núcleo de Documentos Não Convencionais, do Núcleo de Documentos Convencionais e do Núcleo de Restauração e Conservação;
Ao Núcleo de Documentos Não Convencionais, õrgão executivo, diretamente subordinado à Gerência de Arquivo Permanente, compete:
acompanhar os processos de avaliação, seleção, eliminação e transferência de documentos dos arquivos intermediários para o ArPDF;
descrever e arranjar os documentos não convencionais de acordo com as normas e os métodos estabelecidos;
preparar índices, catálagos, guias e outros instrumentos de pesquisa que possibilitem a recuperação dos documentos;
Ao Núcleo de Documentos Convencionais, órgão executivo, diretamente subordinado à Gerência de Arquivo Permanente, compete:
preparar índices, catálagos, guias e outros instrumentos de pesquisa que possibilitem a recuperação dos documentos;
descrever e arranjar os documentos convencionais de acordo com as normas e os métodos estabelecidos;
Ao Núcleo de Restauração e Conservação, órgão executivo, diretamente subordinado à Gerência de Arquivo Permanente, compete:
fiscalizar o controle sistemático dos valores termoigrométricos ambientais dos depósitos do arquivo permanente;
supervisionar a manutenção dos documentos convencionais e não convencionais, determinando o melhor método de acondicionamento e guarda;
efetuar a limpeza regular dos documentos, embalagens e equipamentos e diagnosticar o estado de conservação dos mesmos;
restaurar os documentos convencionais e não convencionais de acordo com os processos técnicos indicados;
A Gerência de Pesquisa, órgão de programação e de execução, diretamente subordinado à Superintendência, compete:
supervisionar, coordenar e controlar e programação e a execução das atividades do Núcleo de Pesquisa Interna e do Núcleo de Pesquisa Externa;
manter intercâmbio com arquivos não integrantes do Sistema e com instituições científicas e culturais correlatas, nacionais e estrangeiras;
Ao Núcleo de Pesquisa Interna, órgão executivo, diretamente subordinado à Gerência de Pesquisa, compete:
participar, na definição e no aperfeiçoamento dos instrumentos de pesquisa para recuperação de documentos;
Ao Núcleo de Pesquisa Externa, órgão executivo, diretamente subordinado à Gerência de Pesquisa, compete:
manter contatos periódicos com os arquivos intermediários da Administração Direta, Indireta e Fundações com vistas a conhecer o seu funcionamento, a sua organização e a sua massa documental;
realizar estudos nos Arquivos Intermédiarios sugerindo processos de preservação e guarda de documentos;
acompanhar os processos de avaliação, seleção, eliminação e transferência dos documentos dos arquivos intermediários para o ArPDF;
elaborar pesquisas sobre a avaliação histórica da Administração Direta, Indireta e Fundações do Governo do Distrito Federal;
À Gerência Cultural e Técnica, órgão de programação e de execução, diretamente subordinado à Superintendência, compete:
supervisionar, coordenar e controlar a programação e a execução das atividades do Núcleo de Difusão Cultural e do Núcleo de Imagem e Som;
entrosar-se com as demais Gerências com o objetivo de realizar um trabalho integrado que vise um atendimento eficiente ao usuário;
colocar à disposição dos estudiosos as fontes arquivísticas sob guarda da Gerência de Arquivo Permanente;
Ao Núcleo de Difusão Cultural, órgão executivo, diretamente subordinado à Gerência Cultural e Técnica, compete:
oferecer subsídios aos programas educacionais visando a divulgação da história do Distrito Federal nas escolas;
desenvolver atividades de difusão cultural voltadas para a comunidade em geral, realizando cursos, exposições, seminários, palestras e outros;
Ao Núcleo de Imagem e Som, órgão executivo, diretamente subordinado à Gerência Cultural e Técnica, compete:
reproduzir documentos, através da microfilmagem, do laboratório de Imagem e Som ou de processo eletrostático;
organizar os arquivos micrográficos atendendo aos requisitos técnicos de segurançaa, sigilo e preservação dos suportes físicos;
atender às solicitações dos usuários quanto à reprodução de documentos, convencionais e não convencionais, respeitadas as normas vigentes;
executar outras tarefas afins ou julgadas de sua alçada. TlTULO II Da Execução das Atividades de Administração Geral
A Divisão de Apoio Administrativo, órgão de coordenação e controle, diretamente subordinado à superintendência, coirpete:
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;
executar atividades de implantação, operação e manutenção dos sistemas administrativos e gerenciais;
A Seção de Documentação e Comunicação Administrativa, unidade orgânica executora de atividades administrativas, diretamente subordinada à Divisão de apoio Administrativo, compete:
A Seção de Recursos Materiais e manutenção, unidade orgânica executora de atividades administrativas, diretamente subordinada à Divisão de Apoio Administrativo, compete:
instruir processos de liquidação de fornecimento de material, execução de obras e serviços, bem como da aplicação de penalidades por inadimplência;
A Seção de Administração de pessoal, unidade orgânica executora de atividades administrativas, diretamente subordinada à Divisão de Apoio Administrativo, compete:
efetuar e controlar os descontos e recolhimentos dos descontos obrigatórios ou autorizados pelos servidores;
manter controle sobre as tabelas de pessoai do ArPDF e prestar as informações que se fizerem necessárias a respeito;
A Seção de Orçamento e Finanças, unidade orgânica executora de atividades administrativas, diretamente subordinada à Divisão de Apoio Administrativo, compete:
realizar e controlar a execução orçamentária, bem como propor as alterações que se fizerem necessárias ao orçamento;
emitir empenhos e outros documentos, bem como promover suas retificações e anulações quando necessárias;
Das Atribuições do Superintendente do Arquivo Público do Distrito Federal e das demais Funções do Grupo Direção e Assessoramento Superiores.
Capítulo I
Das Atribuições do Superintendente
designar, nomear, dispensar e exonerar ocupantes e substitutos de funções de confiança e cargos de níveis superior e intermediário;
autorizar a concessão de suprimentos de fundos, obedecida a legislação expedida pelos órgãos sistêmicos centrais;
assinar, com o diretor da Divisão de Apoio Administrativo, cheques para pagamentos, bem como outros documentos necessários à movimentação de contas e ordens bancárias;
submeter a apreciação do Secretário de Educação e Cultura a proposta orçamentária os pedidos de créditos adicionais e o plano de aplicação de recursos;
Capítulo II
Das Atribuições das Funções de Confiança do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores.
Aos Gerentes da Gerência de Arquivo Permanente, da Gerência de Pesquisa e da Gerência Cultural e Técnica, cabe o desempenho das seguintes atribuições:
dirigir, coordenar e controlar a execução de atividades específicas das unidades orgãnicas de suas áreas de competência;
propor, coordenar, avaliar e controlar os programas e projetos desenvolvidos nas suas áreas de atuação;
dirigir, coordenar e controlar a execução de atividades específicas das unidades orgânicas de suas áreas de competência;
assinar conjuntamente com o Superintendente do ArPDF, os cheques e ordens bancárias para pagamentos ou movimentação de contas;
assinar conjuntamente com o Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças, balancetes e demonstrativos contábeis e financeiros do ArPDF;
elaborar ou analisar minutas de Decretos, Portarias, Ordens de Serviços, convênios, acordos, contratos, relatórios e exposições de motivos de interesse do ArPDF;
Capítulo III
Das Atribuições dos Ocupantes de Funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias e Empregos Permanentes.
Ao Encarregado de Reprografia, diretamente subordinado ao Núcleo de Imagem e Som, cabe desempenhar atividades definidas pela chefia imediata.
sugerir ao Chefe imediato medidas que julgarem úteis à consecução dos fins do ArPDF e ao aperfeiçoamento dos respectivos serviços.
Capítulo IV
Das Atribuições Genéricas.
A todos os ocupantes de funções de direção e chefia, cabe o desempenho das seguintes atribuições :
zelar pela manutenção, conservação, limpeza de móveis, máquinas, equipamentos e pendências sob sua responsabilidade;
Das Disposições Gerais
O Arquivo Público do Distrito Federal-ArPDF, poderá contratar ou acordar a execução de suas competências com órgãos públicos ou privados, desde que tal procedimento seja recomendado por carências de recursos humanos, materiais e técnicos do ArPDF.
As atividades do ArPDF relacionadas com pessoal, material, patrimônio, transporte, orçamento, finanças, documentação e comunicação administrativa, são as constantes deste Regimento e se regerão pelas orientações normativas emanadas dos órgãos centrais dos respectivos sistemas.
O Superintendente do Arquivo Público do Distrito Federal, em seus impedimentos, será substituído por servidor por ele indicado e designado pelo Secretário de Educação e Cultura.
Os titulares de funções de direção e chefia, em seus impedimentos eventuais, serão substituídos por servidores por ele indicados e designados pelo Superintedente do ArPDF.
A subordinação hierárquica dos órgão do Arquivo define-se na posição de cada um deles na estrutura administrativa e pelo enunciado de suas respectivas competências.
As dúvidas surgidas na interpretação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário de Educação e Cultura.
EURIDES BRITO DA SILVA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA