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Artigo 8º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985

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Art. 8º

Ao Núcleo de Pesquisa Interna, órgão executivo, diretamente subordinado à Gerência de Pesquisa, compete:

I

atender e orientar o usuário na realização de pesquisas documentais e nas informações solicitadas;

II

realizar pesquisas sobre assuntos de interesse do ArPDF;

III

participar, na definição e no aperfeiçoamento dos instrumentos de pesquisa para recuperação de documentos;

IV

desenvolver metodologias adequadas à pesquisa histórica;

V

desenvolver e estimular a pesquisa sobre a história do Distrito Federal;

VI

executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.