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Artigo 17, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985

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Art. 17

A Seção de Orçamento e Finanças, unidade orgânica executora de atividades administrativas, diretamente subordinada à Divisão de Apoio Administrativo, compete:

I

registrar e movimentar os créditos orçamentários;

II

realizar e controlar a execução orçamentária, bem como propor as alterações que se fizerem necessárias ao orçamento;

III

emitir empenhos e outros documentos, bem como promover suas retificações e anulações quando necessárias;

IV

adotar as providências relativas a liquidação da despesa;

V

efetuar pagamentos e recolhimentos devidos;

VI

contabilizar os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do ArPDF;

VII

elaborar balancetes e demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais;

VIII

efetuar controle sobre as disponibilidades financeiras do ArPDF;

IX

executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.