Artigo 17, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Seção de Orçamento e Finanças, unidade orgânica executora de atividades administrativas, diretamente subordinada à Divisão de Apoio Administrativo, compete:
I
registrar e movimentar os créditos orçamentários;
II
realizar e controlar a execução orçamentária, bem como propor as alterações que se fizerem necessárias ao orçamento;
III
emitir empenhos e outros documentos, bem como promover suas retificações e anulações quando necessárias;
IV
adotar as providências relativas a liquidação da despesa;
V
efetuar pagamentos e recolhimentos devidos;
VI
contabilizar os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do ArPDF;
VII
elaborar balancetes e demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais;
VIII
efetuar controle sobre as disponibilidades financeiras do ArPDF;
IX
executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.