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Artigo 9º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985

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Art. 9º

Ao Núcleo de Pesquisa Externa, órgão executivo, diretamente subordinado à Gerência de Pesquisa, compete:

I

manter contatos periódicos com os arquivos intermediários da Administração Direta, Indireta e Fundações com vistas a conhecer o seu funcionamento, a sua organização e a sua massa documental;

II

realizar estudos nos Arquivos Intermédiarios sugerindo processos de preservação e guarda de documentos;

III

acompanhar os processos de avaliação, seleção, eliminação e transferência dos documentos dos arquivos intermediários para o ArPDF;

IV

elaborar pesquisas sobre a avaliação histórica da Administração Direta, Indireta e Fundações do Governo do Distrito Federal;

V

executar outras atividades afins ou julga das de sua alçada.