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Artigo 21, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985

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Art. 21

Aos Assessores cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

assessorar o Superintendente no desempenho de suas atribuições;

II

analisar e fornecer informações relacionaidas com as atividades do ArPDF;

III

elaborar ou analisar minutas de Decretos, Portarias, Ordens de Serviços, convênios, acordos, contratos, relatórios e exposições de motivos de interesse do ArPDF;

IV

realizar estudos técnicos e emitir pareceres;

V

assistir o Superintendente em assuntos que lhes forem submetidos;

VI

executar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Superintendente.