Artigo 15, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Seção de Recursos Materiais e manutenção, unidade orgânica executora de atividades administrativas, diretamente subordinada à Divisão de Apoio Administrativo, compete:
I
manter registro de fornecedores;
II
instruir processos de liquidação de fornecimento de material, execução de obras e serviços, bem como da aplicação de penalidades por inadimplência;
III
realizar licitações;
IV
conferir, examinar, receber e armazenar o material adquirido;
V
manter controle físico do material estocado;
VI
inventariar bens imóveis e móveis do ArPDF;
VII
fiscalizar a utilização dos bens patrimoniais;
VIII
promover a nanutenção de bens móveis e imóveis;
IX
orientar e controlar a utilização e manutenção de veículos;
X
adotar providências relativas à portaria e vigilância do ArPDF ;
XI
executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.