Artigo 19, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 19
Aos Gerentes da Gerência de Arquivo Permanente, da Gerência de Pesquisa e da Gerência Cultural e Técnica, cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução de atividades específicas das unidades orgãnicas de suas áreas de competência;
II
assessorar o Superintendente em assuntos de suas áreas de competência;
III
sugerir ao Superintendente a designação e dispensa de servidores;
IV
exercer o poder disciplinar na esfera de suas competências;
V
propor ao Superintendente o planejamento fundamental anual de suas áreas de competência;
VI
elaborar relatório das atividades de suas unidades;
VII
propor, coordenar, avaliar e controlar os programas e projetos desenvolvidos nas suas áreas de atuação;
VIII
controlar a eficiência dos procedimentos, técnicos adotados nas suas unidades orgânicas;
IX
opinar sobre as medidas a serem adotadas para aperfeiçoamento do pessoal;
X
executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.