Artigo 8º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Núcleo de Pesquisa Interna, órgão executivo, diretamente subordinado à Gerência de Pesquisa, compete:
I
atender e orientar o usuário na realização de pesquisas documentais e nas informações solicitadas;
II
realizar pesquisas sobre assuntos de interesse do ArPDF;
III
participar, na definição e no aperfeiçoamento dos instrumentos de pesquisa para recuperação de documentos;
IV
desenvolver metodologias adequadas à pesquisa histórica;
V
desenvolver e estimular a pesquisa sobre a história do Distrito Federal;
VI
executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.