Artigo 11, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Núcleo de Difusão Cultural, órgão executivo, diretamente subordinado à Gerência Cultural e Técnica, compete:
I
providenciar a publicação e divulgar estudos e pesquisas sobre a história do Distrito Federal;
II
divulgar catalagos e outros instrumentos de difusão do acervo do ArPDF;
III
oferecer subsídios aos programas educacionais visando a divulgação da história do Distrito Federal nas escolas;
IV
desenvolver atividades de difusão cultural voltadas para a comunidade em geral, realizando cursos, exposições, seminários, palestras e outros;
V
conservar, ampliar e aperfeiçoar a biblioteca do ArPDF;
VI
executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.