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Artigo 11, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985

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Art. 11

Ao Núcleo de Difusão Cultural, órgão executivo, diretamente subordinado à Gerência Cultural e Técnica, compete:

I

providenciar a publicação e divulgar estudos e pesquisas sobre a história do Distrito Federal;

II

divulgar catalagos e outros instrumentos de difusão do acervo do ArPDF;

III

oferecer subsídios aos programas educacionais visando a divulgação da história do Distrito Federal nas escolas;

IV

desenvolver atividades de difusão cultural voltadas para a comunidade em geral, realizando cursos, exposições, seminários, palestras e outros;

V

conservar, ampliar e aperfeiçoar a biblioteca do ArPDF;

VI

executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.