Artigo 22, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 22
Aos Assistentes cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
assistir a Chefia no desempenho de suas atribuições;
II
estudar e sugerir formas de simplificação de métodos e processos de trabalhos;
III
participar da elaboração da programação da respectiva unidade;
IV
colaborar na orientação técnica das atividades a serem desenvolvidas pela unidade;
V
controlar a qualidade e eficácia das atividades desenvolvidas pela unidade;
VI
executar outras atividades que lhes forem atribuídas.