Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Gerência de Arquivo Permanente, õrgão de programação e de execução, diretamente subordinada à Superintendência, compete:
I
supervisionar, coordenar e controlar a programação e a execução das atividades do Núcleo de Documentos Não Convencionais, do Núcleo de Documentos Convencionais e do Núcleo de Restauração e Conservação;
II
propor a programação anual da Gerência;
III
executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.