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Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985

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Art. 3º

A Gerência de Arquivo Permanente, õrgão de programação e de execução, diretamente subordinada à Superintendência, compete:

I

supervisionar, coordenar e controlar a programação e a execução das atividades do Núcleo de Documentos Não Convencionais, do Núcleo de Documentos Convencionais e do Núcleo de Restauração e Conservação;

II

propor a programação anual da Gerência;

III

executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.