Artigo 7º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Gerência de Pesquisa, órgão de programação e de execução, diretamente subordinado à Superintendência, compete:
I
supervisionar, coordenar e controlar e programação e a execução das atividades do Núcleo de Pesquisa Interna e do Núcleo de Pesquisa Externa;
II
propor o planejamento anual da Gerência ;
III
manter intercâmbio com arquivos não integrantes do Sistema e com instituições científicas e culturais correlatas, nacionais e estrangeiras;
IV
executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.