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Artigo 14, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985

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Art. 14

A Seção de Documentação e Comunicação Administrativa, unidade orgânica executora de atividades administrativas, diretamente subordinada à Divisão de apoio Administrativo, compete:

I

autuar, receber e distribuir processos;

II

controlar a tramitação de processos e outros documentos;

III

prestar informações sobre a tramitação de processos e outros documentos;

IV

atestar prestação de serviços telefônicos;

V

registrar e arquivar correspondência expedida e recebida;

VI

promover a publicação de despachos decisões e outros atos, quando necessários;

VII

executar serviços de mecanografia;

VIII

executar outras atividades afins ou das de sua alçada.