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Artigo 22, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985

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Art. 22

Aos Assistentes cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

assistir a Chefia no desempenho de suas atribuições;

II

estudar e sugerir formas de simplificação de métodos e processos de trabalhos;

III

participar da elaboração da programação da respectiva unidade;

IV

colaborar na orientação técnica das atividades a serem desenvolvidas pela unidade;

V

controlar a qualidade e eficácia das atividades desenvolvidas pela unidade;

VI

executar outras atividades que lhes forem atribuídas.