Artigo 18, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ao Superintendente do ArPDF, cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades das unidades orgânicas do ArPDF;
II
despachar com o Secretário de Educação e Cultura;
III
baixar normas específicas de acordo com as competências do ArPDF;
IV
celebrar contratos, acordos ou convênios;
V
propor à Secretaria de Educação e Cultura a Programação Anual e Plurianual do ArPDF;
VI
propor alterações das tabelas de pessoal do ArPDF;
VII
admitir, dispensar e demitir pessoal sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho;
VIII
designar, nomear, dispensar e exonerar ocupantes e substitutos de funções de confiança e cargos de níveis superior e intermediário;
IX
exercer o poder disciplinar na esfera de sua competência;
X
determinar a instauração de processos administrativos;
XI
assessorar o Secretário de Educação e Cultura em assuntos relativos à arquivologia;
XII
baixar normas internas de Administração Geral;
XIII
autorizar a concessão de suprimentos de fundos, obedecida a legislação expedida pelos órgãos sistêmicos centrais;
XIV
autorizar a realização de despesas;
XV
assinar, com o diretor da Divisão de Apoio Administrativo, cheques para pagamentos, bem como outros documentos necessários à movimentação de contas e ordens bancárias;
XVI
submeter a apreciação do Secretário de Educação e Cultura a proposta orçamentária os pedidos de créditos adicionais e o plano de aplicação de recursos;
XVII
autorizar a realização de licitações e dispensá-las nos casos previstos na legislação;
XVIII
autorizar a aplicação de penalidades a fornecedores nos casos previstos na legislação;
XIX
designar membros de comissões e de grupos de trabalho;
XX
delegar competências e constituir mandatários;
XXI
zelar pela fiel observância e execução do presente regimento;
XXII
executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.