Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 14 de março de 1.985. 97º da República e 25º de Brasília. JOSÉ ORNELIAS DE SOUZA FILHO CÉSAR ROMULO SILVEIRA NETO SECRETARIO DE GOVERNO JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO EURIDES BRITO DA SILVA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA REGIMENTO DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL TlTULO I Das Competências Básicas e da Estrutura
Art. 4º
Ao Núcleo de Documentos Não Convencionais, õrgão executivo, diretamente subordinado à Gerência de Arquivo Permanente, compete:
I
acompanhar os processos de avaliação, seleção, eliminação e transferência de documentos dos arquivos intermediários para o ArPDF;
II
descrever e arranjar os documentos não convencionais de acordo com as normas e os métodos estabelecidos;
III
guardar e preservar adequadamente os do cumentos não convencionais;
IV
preparar índices, catálagos, guias e outros instrumentos de pesquisa que possibilitem a recuperação dos documentos;
V
manter sob controle os documentos em circulação e inspecionar o estado dos documentos devolvidos;
VI
executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.