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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 14 de março de 1.985. 97º da República e 25º de Brasília. JOSÉ ORNELIAS DE SOUZA FILHO CÉSAR ROMULO SILVEIRA NETO SECRETARIO DE GOVERNO JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO EURIDES BRITO DA SILVA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA REGIMENTO DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL TlTULO I Das Competências Básicas e da Estrutura

Art. 4º

Ao Núcleo de Documentos Não Convencionais, õrgão executivo, diretamente subordinado à Gerência de Arquivo Permanente, compete:

I

acompanhar os processos de avaliação, seleção, eliminação e transferência de documentos dos arquivos intermediários para o ArPDF;

II

descrever e arranjar os documentos não convencionais de acordo com as normas e os métodos estabelecidos;

III

guardar e preservar adequadamente os do cumentos não convencionais;

IV

preparar índices, catálagos, guias e outros instrumentos de pesquisa que possibilitem a recuperação dos documentos;

V

manter sob controle os documentos em circulação e inspecionar o estado dos documentos devolvidos;

VI

executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.