Artigo 16, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Seção de Administração de pessoal, unidade orgânica executora de atividades administrativas, diretamente subordinada à Divisão de Apoio Administrativo, compete:
I
manter e controlar o registro dos servidores;
II
providenciar os atos necessários à admissão, demissão, designação e dispensa de servidores;
III
manter e controlar o registro financeiro dos servidores;
IV
adotar as medidas relativas a efetuação do pagamento dos direitos dos servidores;
V
efetuar e controlar os descontos e recolhimentos dos descontos obrigatórios ou autorizados pelos servidores;
VI
apurar a frequência dos servidores;
VII
expedir declarações e certidões requeridas e autorizadas;
VIII
prestar informações a respeito dos direitos e deveres dos servidores;
IX
controlar as férias, afastamento e licenças dos servidores;
X
manter controle sobre as tabelas de pessoai do ArPDF e prestar as informações que se fizerem necessárias a respeito;
XI
executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.