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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985

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Art. 7º

A Gerência de Pesquisa, órgão de programação e de execução, diretamente subordinado à Superintendência, compete:

I

supervisionar, coordenar e controlar e programação e a execução das atividades do Núcleo de Pesquisa Interna e do Núcleo de Pesquisa Externa;

II

propor o planejamento anual da Gerência ;

III

manter intercâmbio com arquivos não integrantes do Sistema e com instituições científicas e culturais correlatas, nacionais e estrangeiras;

IV

executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.