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Artigo 15, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985

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Art. 15

A Seção de Recursos Materiais e manutenção, unidade orgânica executora de atividades administrativas, diretamente subordinada à Divisão de Apoio Administrativo, compete:

I

manter registro de fornecedores;

II

instruir processos de liquidação de fornecimento de material, execução de obras e serviços, bem como da aplicação de penalidades por inadimplência;

III

realizar licitações;

IV

conferir, examinar, receber e armazenar o material adquirido;

V

manter controle físico do material estocado;

VI

inventariar bens imóveis e móveis do ArPDF;

VII

fiscalizar a utilização dos bens patrimoniais;

VIII

promover a nanutenção de bens móveis e imóveis;

IX

orientar e controlar a utilização e manutenção de veículos;

X

adotar providências relativas à portaria e vigilância do ArPDF ;

XI

executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.