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Artigo 16, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985

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Art. 16

A Seção de Administração de pessoal, unidade orgânica executora de atividades administrativas, diretamente subordinada à Divisão de Apoio Administrativo, compete:

I

manter e controlar o registro dos servidores;

II

providenciar os atos necessários à admissão, demissão, designação e dispensa de servidores;

III

manter e controlar o registro financeiro dos servidores;

IV

adotar as medidas relativas a efetuação do pagamento dos direitos dos servidores;

V

efetuar e controlar os descontos e recolhimentos dos descontos obrigatórios ou autorizados pelos servidores;

VI

apurar a frequência dos servidores;

VII

expedir declarações e certidões requeridas e autorizadas;

VIII

prestar informações a respeito dos direitos e deveres dos servidores;

IX

controlar as férias, afastamento e licenças dos servidores;

X

manter controle sobre as tabelas de pessoai do ArPDF e prestar as informações que se fizerem necessárias a respeito;

XI

executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.