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Artigo 12, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985

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Art. 12

Ao Núcleo de Imagem e Som, órgão executivo, diretamente subordinado à Gerência Cultural e Técnica, compete:

I

reproduzir documentos, através da microfilmagem, do laboratório de Imagem e Som ou de processo eletrostático;

II

organizar os arquivos micrográficos atendendo aos requisitos técnicos de segurançaa, sigilo e preservação dos suportes físicos;

III

atender às solicitações dos usuários quanto à reprodução de documentos, convencionais e não convencionais, respeitadas as normas vigentes;

IV

executar outras tarefas afins ou julgadas de sua alçada. TlTULO II Da Execução das Atividades de Administração Geral