Artigo 12, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao Núcleo de Imagem e Som, órgão executivo, diretamente subordinado à Gerência Cultural e Técnica, compete:
I
reproduzir documentos, através da microfilmagem, do laboratório de Imagem e Som ou de processo eletrostático;
II
organizar os arquivos micrográficos atendendo aos requisitos técnicos de segurançaa, sigilo e preservação dos suportes físicos;
III
atender às solicitações dos usuários quanto à reprodução de documentos, convencionais e não convencionais, respeitadas as normas vigentes;
IV
executar outras tarefas afins ou julgadas de sua alçada. TlTULO II Da Execução das Atividades de Administração Geral