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Artigo 18, Inciso XVIII do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985

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Art. 18

Ao Superintendente do ArPDF, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades das unidades orgânicas do ArPDF;

II

despachar com o Secretário de Educação e Cultura;

III

baixar normas específicas de acordo com as competências do ArPDF;

IV

celebrar contratos, acordos ou convênios;

V

propor à Secretaria de Educação e Cultura a Programação Anual e Plurianual do ArPDF;

VI

propor alterações das tabelas de pessoal do ArPDF;

VII

admitir, dispensar e demitir pessoal sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho;

VIII

designar, nomear, dispensar e exonerar ocupantes e substitutos de funções de confiança e cargos de níveis superior e intermediário;

IX

exercer o poder disciplinar na esfera de sua competência;

X

determinar a instauração de processos administrativos;

XI

assessorar o Secretário de Educação e Cultura em assuntos relativos à arquivologia;

XII

baixar normas internas de Administração Geral;

XIII

autorizar a concessão de suprimentos de fundos, obedecida a legislação expedida pelos órgãos sistêmicos centrais;

XIV

autorizar a realização de despesas;

XV

assinar, com o diretor da Divisão de Apoio Administrativo, cheques para pagamentos, bem como outros documentos necessários à movimentação de contas e ordens bancárias;

XVI

submeter a apreciação do Secretário de Educação e Cultura a proposta orçamentária os pedidos de créditos adicionais e o plano de aplicação de recursos;

XVII

autorizar a realização de licitações e dispensá-las nos casos previstos na legislação;

XVIII

autorizar a aplicação de penalidades a fornecedores nos casos previstos na legislação;

XIX

designar membros de comissões e de grupos de trabalho;

XX

delegar competências e constituir mandatários;

XXI

zelar pela fiel observância e execução do presente regimento;

XXII

executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.