Artigo 19, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 19
Aos Gerentes da Gerência de Arquivo Permanente, da Gerência de Pesquisa e da Gerência Cultural e Técnica, cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução de atividades específicas das unidades orgãnicas de suas áreas de competência;
II
assessorar o Superintendente em assuntos de suas áreas de competência;
III
sugerir ao Superintendente a designação e dispensa de servidores;
IV
exercer o poder disciplinar na esfera de suas competências;
V
propor ao Superintendente o planejamento fundamental anual de suas áreas de competência;
VI
elaborar relatório das atividades de suas unidades;
VII
propor, coordenar, avaliar e controlar os programas e projetos desenvolvidos nas suas áreas de atuação;
VIII
controlar a eficiência dos procedimentos, técnicos adotados nas suas unidades orgânicas;
IX
opinar sobre as medidas a serem adotadas para aperfeiçoamento do pessoal;
X
executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.