JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 19, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Aos Gerentes da Gerência de Arquivo Permanente, da Gerência de Pesquisa e da Gerência Cultural e Técnica, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução de atividades específicas das unidades orgãnicas de suas áreas de competência;

II

assessorar o Superintendente em assuntos de suas áreas de competência;

III

sugerir ao Superintendente a designação e dispensa de servidores;

IV

exercer o poder disciplinar na esfera de suas competências;

V

propor ao Superintendente o planejamento fundamental anual de suas áreas de competência;

VI

elaborar relatório das atividades de suas unidades;

VII

propor, coordenar, avaliar e controlar os programas e projetos desenvolvidos nas suas áreas de atuação;

VIII

controlar a eficiência dos procedimentos, técnicos adotados nas suas unidades orgânicas;

IX

opinar sobre as medidas a serem adotadas para aperfeiçoamento do pessoal;

X

executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.