Artigo 25, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 25
A todos os ocupantes de funções de direção e chefia, cabe o desempenho das seguintes atribuições :
I
dirigir as respectivas unidades, observadas as competências especificadas no presente Regimento;
II
programar as atividades da unidade;
III
zelar pela manutenção, conservação, limpeza de móveis, máquinas, equipamentos e pendências sob sua responsabilidade;
IV
proferir despachos interlocutórios;
V
assinar os expedientes e demais atos relativos às atividades da unidade;
VI
adotar ou sugerir medidas adequadas à boa execução dos serviços;
VII
orientar os subordinados na execução de suas tarefas;
VIII
zelar pelo regime disciplinar.