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Artigo 25, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985

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Art. 25

A todos os ocupantes de funções de direção e chefia, cabe o desempenho das seguintes atribuições :

I

dirigir as respectivas unidades, observadas as competências especificadas no presente Regimento;

II

programar as atividades da unidade;

III

zelar pela manutenção, conservação, limpeza de móveis, máquinas, equipamentos e pendências sob sua responsabilidade;

IV

proferir despachos interlocutórios;

V

assinar os expedientes e demais atos relativos às atividades da unidade;

VI

adotar ou sugerir medidas adequadas à boa execução dos serviços;

VII

orientar os subordinados na execução de suas tarefas;

VIII

zelar pelo regime disciplinar.