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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985

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Art. 26

O Arquivo Público do Distrito Federal-ArPDF, poderá contratar ou acordar a execução de suas competências com órgãos públicos ou privados, desde que tal procedimento seja recomendado por carências de recursos humanos, materiais e técnicos do ArPDF.