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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985

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Art. 2º

A distribuição das funções de confiança do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores e das funções do Grupo de Direção e Assistência Intermediárias pelas unidades orgânicas de que trata o Regimento aprovado por este Decreto são as constantes do Anexo que a este acompanha.

§ único

- A criação das funções de que trata este artigo, dar-se-á através de Ato próprio.

Art. 2º

Para a execução de suas atividades específicas e o cumprimento das atividades de Administração Geral, a estrutura administrativa do Arquivo Público, compreende: SUPERINTENDÊNCIA GERÊNCIA DE ARQUIVO PERMANENTE Núcleo de Documentos Não Convencionais Núcleo de Documentos Convencionais Núcleo de Restauração e Conservação GERÊNCIA DE PESQUISA Núcleo de Pesquisa Interna Núcleo de Pesquisa Externa GERÊNCIA CULTURAL E TÉCNICA Núcleo de Difusão Cultural Núcleo de Imagem e Som DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO