Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ao Encarregado de Reprografia, diretamente subordinado ao Núcleo de Imagem e Som, cabe desempenhar atividades definidas pela chefia imediata.
Ao Encarregado de Reprografia, diretamente subordinado ao Núcleo de Imagem e Som, cabe desempenhar atividades definidas pela chefia imediata.