Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Núcleo de Documentos Convencionais, órgão executivo, diretamente subordinado à Gerência de Arquivo Permanente, compete:
I
recolher os documentos de valor permanente da Administração Direta, Indireta e Fundações;
II
preparar índices, catálagos, guias e outros instrumentos de pesquisa que possibilitem a recuperação dos documentos;
III
guardar e preservar adequadamente os documentos convencionais;
IV
manter sob controle os documentos em circulação e inspecionar o estado dos documentos devolvidos;
V
descrever e arranjar os documentos convencionais de acordo com as normas e os métodos estabelecidos;
VI
lavrar certidões quando solicitadas e autorizadas;
VII
executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.