Artigo 6º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Núcleo de Restauração e Conservação, órgão executivo, diretamente subordinado à Gerência de Arquivo Permanente, compete:
I
fiscalizar o controle sistemático dos valores termoigrométricos ambientais dos depósitos do arquivo permanente;
II
supervisionar a manutenção dos documentos convencionais e não convencionais, determinando o melhor método de acondicionamento e guarda;
III
efetuar a limpeza regular dos documentos, embalagens e equipamentos e diagnosticar o estado de conservação dos mesmos;
IV
restaurar os documentos convencionais e não convencionais de acordo com os processos técnicos indicados;
V
executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.