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Artigo 6º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985

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Art. 6º

Ao Núcleo de Restauração e Conservação, órgão executivo, diretamente subordinado à Gerência de Arquivo Permanente, compete:

I

fiscalizar o controle sistemático dos valores termoigrométricos ambientais dos depósitos do arquivo permanente;

II

supervisionar a manutenção dos documentos convencionais e não convencionais, determinando o melhor método de acondicionamento e guarda;

III

efetuar a limpeza regular dos documentos, embalagens e equipamentos e diagnosticar o estado de conservação dos mesmos;

IV

restaurar os documentos convencionais e não convencionais de acordo com os processos técnicos indicados;

V

executar outras atividades afins ou julgadas de sua alçada.