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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985

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Art. 24

Aos demais servidores do ArPDF cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

zelar pelo cumprimento do regime disciplinar;

II

cumprir os seus deveres e as ordens dos superiores hierárquicos;

III

zelar pela conservação e perfeita utilização dos bens do ArPDF;

IV

sugerir ao Chefe imediato medidas que julgarem úteis à consecução dos fins do ArPDF e ao aperfeiçoamento dos respectivos serviços.